Normas Técnicas

IT 11/2025 e IT 09/2025: o Que Mudou nas Exigências de Porta Corta-Fogo em SP

O Corpo de Bombeiros de SP atualizou as Instruções Técnicas que regulamentam segurança contra incêndio. Veja o que muda para portas corta-fogo e renovação do AVCB.

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SAGA Portas Corta-Fogo
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O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo atualizou o conjunto de Instruções Técnicas que regulamentam a segurança contra incêndio nas edificações do estado. A atualização foi formalizada pela Portaria CCB-003/800/2025, com base no Decreto Estadual nº 69.118, de dezembro de 2024, e traz mudanças relevantes para quem precisa manter a conformidade das portas corta-fogo do seu condomínio ou empresa. Se você é síndico ou gestor predial, entender essas mudanças agora evita surpresas na próxima renovação do AVCB.

Por que as Instruções Técnicas foram atualizadas

As Instruções Técnicas (ITs) são os documentos que detalham, na prática, como aplicar o Regulamento de Segurança contra Incêndio do estado de São Paulo. Elas são revisadas periodicamente para incorporar avanços técnicos e alinhar as exigências às normas ABNT mais recentes. A atualização de 2025 substitui instruções técnicas anteriores, e duas delas afetam diretamente quem trabalha com portas corta-fogo: a IT 11/2025 (Saídas de Emergência) e a IT 09/2025 (Compartimentação Horizontal e Vertical).

O que a IT 11/2025 exige sobre portas corta-fogo

A IT 11/2025 trata do dimensionamento e das condições das saídas de emergência das edificações. Entre os pontos que envolvem diretamente as portas corta-fogo:

  • As portas das antecâmaras de escadas à prova de fumaça e das paredes corta-fogo continuam obrigatoriamente do tipo corta-fogo (PCF), seguindo a NBR 11742 no que for aplicável.
  • Essas portas precisam ter dispositivos mecânicos e automáticos que garantam o fechamento, mas permitam abertura livre no sentido da saída — reforçando a exigência de fechamento automático que já é um dos pontos mais fiscalizados em vistoria.
  • Em corredores que funcionam como rota de saída, as portas que os dividem devem reter fumaça adequadamente e, em alguns casos, contar com visor transparente.

O que a IT 09/2025 exige sobre compartimentação

A IT 09/2025 trata da compartimentação horizontal e vertical das edificações — ou seja, como o prédio é dividido em áreas que impedem a propagação do fogo entre ambientes. As portas corta-fogo (classificação EI) usadas para o enclausuramento de escadas e entre antecâmaras e escadas devem seguir a NBR 11742. Para compartimentação de áreas comerciais, industriais e de depósitos, a norma também permite o uso de portas de aço automatizadas de enrolar corta-fogo, desde que atendam a critérios específicos de dimensão.

O que isso muda na prática para o seu condomínio

Na essência, as exigências técnicas sobre a porta corta-fogo em si continuam ancoradas na NBR 11742 — a norma não mudou, mas as Instruções Técnicas que determinam como e onde ela se aplica foram reorganizadas e atualizadas. Isso significa que:

  • Vistorias realizadas a partir de 2025 devem ser conduzidas com base nessas novas ITs, não mais nas versões anteriores.
  • Projetos de segurança contra incêndio aprovados antes da atualização podem precisar de revisão, dependendo do escopo da edificação.
  • A exigência de fechamento automático, ausência de obstrução e ferragens certificadas continua sendo o núcleo do que é fiscalizado — ou seja, a manutenção preventiva que já recomendamos permanece o caminho mais seguro de conformidade.

Como se manter atualizado sem complicação

Acompanhar mudanças regulatórias não deveria ser trabalho do síndico — é papel de quem presta o serviço técnico. Nossa equipe acompanha as atualizações do Corpo de Bombeiros de São Paulo e já aplica as exigências mais recentes em cada vistoria e laudo técnico emitido, para que seu condomínio esteja sempre alinhado com a regulamentação vigente no momento da renovação do AVCB.

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